- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0011539-14.2019.5.15.0079, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL 1 – Por meio da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - A reclamada interpõe agravo alegando que embora juros e correção monetária não tenham sido objeto do agravo de instrumento e do recurso de revista, deve ser observada, de ofício, a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 e na ADC nº 59 e que “a aplicação de acréscimo legais (juros de mora e correção monetária) não depende de pedido expresso e determinação em sentença, conforme Súmula n. 211, TST”. 3- A matéria referente aos juros e correção monetária não foi objeto do recurso de revista, de modo que se trata de inovação recursal, não sendo cabível sua análise. 4- Demais disso, nota-se que o recurso de revista foi protocolado em março de 2021 e a ADC nº 58 foi julgada procedente em parte em 18/12/2020. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011539-14.2019.5.15.0079. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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