JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010686-52.2015.5.18.0211

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo Interno 0010686-52.2015.5.18.0211, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO. PATAMAR INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Hipótese em que não se vislumbram presentes os requisitos erigidos no § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, reiterados nos termos da Súmula n.º 266 desta Corte superior. 3. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010686-52.2015.5.18.0211. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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