JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011304-76.2019.5.18.0010

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno 0011304-76.2019.5.18.0010, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. REFLEXOS DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Hipótese em que não se vislumbram presentes os requisitos erigidos no § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, reiterados nos termos da Súmula n.º 266 desta Corte superior. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011304-76.2019.5.18.0010. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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