JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100258-04.2017.5.01.0023

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo Interno 0100258-04.2017.5.01.0023, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100258-04.2017.5.01.0023. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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