Embargos de Declaração 0000863-51.2016.5.08.0129
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Como o acórdão embargado declarou a inexistência de grupo econômico, o afastamento da responsabilidade atribuída à embargante é consequência lógica da referida decisão. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000863-51.2016.5.08.0129. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgament…