Embargos de Declaração 0000768-54.2016.5.08.0118
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/12/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Como o acórdão embargado declarou a inexistência de grupo econômico, o afastamento da responsabilidade atribuída à embargante é consequência lógica da referida decisão. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000768-54.2016.5.08.0118. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento…