JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011041-61.2016.5.18.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0011041-61.2016.5.18.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Como o acórdão embargado declarou a inexistência de grupo econômico, o afastamento da responsabilidade atribuída à embargante é consequência lógica da referida decisão. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011041-61.2016.5.18.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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