- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo 0101505-90.2016.5.01.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVADA A CULPA IN VIGILANDO DO ENTE PÚBLICO. O e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mas, ao contrário, consignou expressamente a ausência de registro em CTPS, com vínculo reconhecido entre a prestadora de serviços e a parte reclamante somente em juízo, suficiente para a comprovação robusta de que não havia fiscalização mínima das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços que contratou. Agravo não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101505-90.2016.5.01.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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