JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020199-97.2020.5.04.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020199-97.2020.5.04.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE ESTÁGIO - BOLSA-AUXÍLIO - DIFERENÇAS - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INEXISTENTE . Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação literal de dispositivo da Constituição da República ou contrariedade a súmula do TST. No caso, o acórdão regional e as razões recursais estão amparados eminentemente na legislação infraconstitucional, o que afasta a possibilidade de afronta direta e literal ao dispositivo constitucional indicado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020199-97.2020.5.04.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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