Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-04.2019.5.08.0122
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA Na hipótese dos autos, a Reclamada apresentou, ao interpor Recurso de Revista, apólice de seguro garantia judicial desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O recurso está deserto, na…