- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000796-55.2021.5.02.0713, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - APRESENTAÇÃO TARDIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 245 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000796-55.2021.5.02.0713. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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