- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-29.2020.5.08.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, § 2º, DO CPC DE 2015 - NÃO DEMONTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ÓBICE DO ART. 896, § 2°, DA CLTE DA SÚMULA Nº 266 DO TST - APLICAÇÃO DE MULTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000063-29.2020.5.08.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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