JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-12.2018.5.15.0092

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-12.2018.5.15.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CITAÇÃO POSTAL NO PROCESSO DO TRABALHO - PESSOALIDADE - INEXIGÍVEL - CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO - VÁLIDA - SÚMULA Nº 126 DO TST Ao negar seguimento a recurso inadmissível, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011112-12.2018.5.15.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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