JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-04.2022.5.05.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-04.2022.5.05.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - CITAÇÃO POSTAL NO PROCESSO DO TRABALHO – PESSOALIDADE – INEXIGÍVEL – CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO – VÁLIDA – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000092-04.2022.5.05.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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