JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000441-44.2020.5.02.0078

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000441-44.2020.5.02.0078, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO FISCAL - LEI Nº 12.546/2011 - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000441-44.2020.5.02.0078. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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