JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000690-78.2020.5.08.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0000690-78.2020.5.08.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme registrado na decisão agravada, em relação ao tema "adicional de insalubridade - base de cálculo", em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, esclareça-se, desde já, que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objetos do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, no início das razões recursais (fls. 334/335), não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000690-78.2020.5.08.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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