JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000759-18.2020.5.02.0372

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 1000759-18.2020.5.02.0372, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS . INDENIZAÇÃO . DOBRA . TERÇO CONSTITUCIONAL (SÚMULAS 126 , 333 E 450 DO TST). A decisão regional está em sintonia com a Súmula 450 desta Corte , plenamente aplicável à hipótese dos autos, uma vez que evidenciado o pagamento intempestivo das férias . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000759-18.2020.5.02.0372. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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