- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 1001238-45.2019.5.02.0372, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO . DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL (SÚMULAS 126, 333 E 450 DO TST). Evidenciado no acórdão regional a quitação fora do prazo a que alude o art. 145 da CLT, é devida a remuneração em dobro das férias, ainda que gozadas na época própria. Esse é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 450, plenamente aplicável ao caso dos autos. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001238-45.2019.5.02.0372. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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