JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002790-92.2014.5.02.0063

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo 0002790-92.2014.5.02.0063, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que indique o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002790-92.2014.5.02.0063. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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