- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0002255-37.2017.5.07.0026, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "intervalo da mulher - limitação à vigência da Lei 13.467/17" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 , da CLT; e 489 , do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A , da CLT; e 1.022 , do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002255-37.2017.5.07.0026. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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