Embargos de Declaração 0000710-49.2018.5.05.0511
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se configura omissão no exame de matéria, se a Parte não a deduziu no momento processual oportuno. Os temas suscitados pelo Embargante são inovatórios , pois não constaram no agravo de instrumento, tampouco foram objeto do recurso de revista. Insta destacar que os temas ora brandidos sequer foram impugnados no recurso…