- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011426-33.2015.5.01.0227, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . 1. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. 2. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. OJ 382/SBDI-I/TST. Tratando-se de recurso de revista, esse estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 6º),respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execuçãode sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011426-33.2015.5.01.0227. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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