- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001284-76.2017.5.07.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Verifica-se dos autos que a agravante não opôs embargos de declaração a fim de que o Tribunal Regional, responsável pela admissibilidade do recurso de revista, sanasse a omissão alegada. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN nº 40 do TST. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 184, de aplicação analógica à hipótese dos autos, é no sentido de que " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO - NULIDADE DA PENHORA ON LINE - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ALTERAÇÃO INDEVIDA PELO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO QUE PREVÊ A FORMA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA TRABALHISTA - INCLUSÃO DE CLÁUSULA DIVERSA DA CONVENCIONADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - INOBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE DESTAQUES - INVIABILIDADE. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade dos incisos I a III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE - ACORDO EXTRAJUDICIAL DESCUMPRIDO - DISPENSA DA CITAÇÃO - CONDIÇÃO MUTUAMENTE ACORDADA - VALIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição de trecho do julgado, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001284-76.2017.5.07.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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