JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000376-91.2013.5.15.0032

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000376-91.2013.5.15.0032, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN Nº 40 TST. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário , em relação ao qual a recorrente sustenta ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, mormente porque inviabiliza o exame da preliminar, ante a impossibilidade de se aferir se efetivamente fora sonegada jurisdição do TRT acerca da particularidade fática que indica. Agravo de instrumento a que se nega provimento. "EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA", "EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - CONFIGURAÇÃO" E "EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE - LIMITAÇÃO". EXAME CONJUNTO . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte, muito embora tenha reproduzido alguns excertos da decisão recorrida em relação aos temas devolvidos a este juízo extraordinário , não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de tais controvérsias. As transcrições realizadas pela parte não representam a integralidade dos fundamentos trazidos pela decisão, sonegando aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, e , em alguns casos, o material reproduzido sequer guarda relação com a matéria recursal devolvida . Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na espécie, o TRT assentou expressamente que nos presentes autos não houve, e nem haverá , constrição de bens da recorrente que ultrapasse o valor da execução . Percebe-se, portanto, que o objeto da pretensão recursal - impossibilidade de constrição de bens por excesso de execução - já se encontra devidamente atendido pela decisão proferida pelo juízo a quo , de maneira que a admissibilidade do recurso de revista, no particular, encontra óbice da carência de interesse de recursal, por ausência de sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000376-91.2013.5.15.0032. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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