- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011138-27.2017.5.18.0103, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - CONCESSÃO IRREGULAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - VALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo de instrumento não logra conhecimento quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposto no juízo de admissibilidade quanto aos óbices processuais das Súmulas nºs 126 e 297 do TST, bem como em relação aos fundamentos de inexistência de violação constitucional do preceito indicado e de contrariedade às Súmulas nºs 47, 85, VI, 289 e 438 do TST. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Evidenciada a ausência de pressuposto genérico de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada nesta 7ª Turma. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011138-27.2017.5.18.0103. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.