- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020411-08.2017.5.04.0204, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA 448, II, DOTST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DE CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, pois não se verifica contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial, precedentes de observância obrigatória e jurisprudência atual, iterativa e notória do TST. Também não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. Ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante, o Tribunal Regional consignou que " Evidente, portanto, que a hipótese é de limpeza de banheiros de uso público e com grande afluxo de pessoas ", razão pela qual, observou a Súmula 448, II/TST. Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, não havendo falar, pois, em discrepância legal ou jurisprudencial a evidenciar transcendência política. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020411-08.2017.5.04.0204. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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