- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000124-88.2019.5.02.0431, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO - LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Ajurisprudência desta Eg. Corte orienta no sentido de conceder o adicional de insalubridade em hipóteses como a dos autos, de constatação por laudo pericial de labor na limpeza e higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo situados em local de grande circulação, porquanto se equipara a contato com lixo urbano, e , não , lixo doméstico. Inteligência da Súmula nº 448 do TST. Na hipótese, o Eg. TRT decidiu em sintonia com esse entendimento, ao manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, na medida em que o Reclamante realizava "(...) diariamente a higienização dos quatro sanitários existentes na edificação utilizados por cerca de 50 (cinquenta) funcionários (lavar os pisos, lavar os vasos sanitários e pias, recolher os sacos plásticos com papéis servidos, repor material de sanitário: papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido" (destaquei) . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000124-88.2019.5.02.0431. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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