JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000516-82.2017.5.02.0468

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000516-82.2017.5.02.0468, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PDV. NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO. RESSALVA GENÉRICA EM TRCT PADRÃO DO SINDICATO. DECISÃO EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TST. Hipótese na qual o Regional registrou que no acordo de rescisão, celebrado em estrita observância ao ACT, há previsão expressa acerca da plena, geral e ampla quitação do contrato de trabalho. Registrou ainda a assistência do sindicato. O acórdão regional coaduna-se com a jurisprudência do STF (RE n.º 590.415) no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a PDV, resulta quitação ampla de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Outrossim, o Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que a ressalva genérica feita por sindicato em TRCT, caso dos autos, não tem o condão de afastar a previsão expressa em PDV, inclusive no termo de adesão, quanto à quitação ampla e irrestrita. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000516-82.2017.5.02.0468. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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