- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 02/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0000890-56.2019.5.10.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A , da CLT e 1.022 , do CPC/2015. In casu, o embargante não demonstrou a existência de qualquer permissivo legal, limitando-se a externar seu inconformismo com o posicionamento adotado pela Turma, postulando novo julgamento do apelo e valoração dos elementos fático-jurídicos pelo prisma favorável à sua pretensão recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000890-56.2019.5.10.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
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