JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101417-28.2016.5.01.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101417-28.2016.5.01.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por possuir natureza interlocutória, não é recorrível de imediato, devendo a parte se insurgir da respectiva decisão por meio do recurso cabível da decisão definitiva, o que demonstra, inclusive, que não há prejuízo para a parte quanto ao exercício da ampla defesa. Inteligência do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101417-28.2016.5.01.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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