- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-94.2019.5.09.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por possuir natureza interlocutória, não é recorrível de imediato, devendo a parte se insurgir da respectiva decisão por meio do recurso cabível da decisão definitiva, o que demonstra, inclusive, que não há prejuízo para a parte quanto ao exercício da ampla defesa. Inteligência do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000612-94.2019.5.09.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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