JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001538-45.2017.5.12.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001538-45.2017.5.12.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO E DESLIGAMENTO. REQUISITOS REGULAMENTARES PARA PERCEPÇÃO NÃO PREENCHIDOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001538-45.2017.5.12.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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