JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010965-04.2017.5.03.0173

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010965-04.2017.5.03.0173, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO DO TEMA PRINCIPAL. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta c. Corte tem consolidado o entendimento de que é automática a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios imposta pelo Tribunal Regional, quando esta foi imposta em razão de questionamento acerca do tema devolvido ao TST, cujo pedido recursal foi objeto de provimento. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010965-04.2017.5.03.0173. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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