- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010965-04.2017.5.03.0173, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO DO TEMA PRINCIPAL. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta c. Corte tem consolidado o entendimento de que é automática a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios imposta pelo Tribunal Regional, quando esta foi imposta em razão de questionamento acerca do tema devolvido ao TST, cujo pedido recursal foi objeto de provimento. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010965-04.2017.5.03.0173. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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