- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101194-95.2019.5.01.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. RESTRIÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR NÃO OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE EX-EMPREGADO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional constatou que o Sindicato limitou os beneficiários, quando do ajuizamento da ação coletiva, aos ex-empregados ou dependentes de ex-empregados da Reclamada, bem como que o Reclamante ainda estava na ativa na data da propositura. II. Considerando que o Reclamante não detinha a condição de ex-empregado, não pode ser considerado parte integrante da lide coletiva para promover a presente execução. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101194-95.2019.5.01.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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