JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-97.2018.5.02.0036

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-97.2018.5.02.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Conforme consta da decisão ora agravada, o acórdão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 385, da SBDI-1 do TST, o que inviabiliza o trânsito do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001692-97.2018.5.02.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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