JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020279-63.2014.5.04.0233

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0020279-63.2014.5.04.0233, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Nega-se provimento aos agravos e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravos não providos, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020279-63.2014.5.04.0233. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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