Agravo em Agravo de Instrumento 0011015-36.2015.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 126 do TST. No en…