Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-85.2022.5.12.0057
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000143-85.2022.5.12.0057. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento:…