- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo Interno 0016497-84.2014.5.16.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. I . A Súmula n.º 422, I, do TST, estabelece: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II . Na hipótese, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do art. 896, § 1º - A, da CLT, o qual demandaria impugnação específica. III . As alegações articuladas no agravo interno limitaram-se a reproduzir as alegações do recurso de revista, estando desfocadas dos fundamentos contidos na decisão monocrática. Aplicável o óbice da Súmula n.º 422 do TST. IV . Agravo de interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016497-84.2014.5.16.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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