- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000500-52.2015.5.02.0613, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refereà indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, que, no caso, foi transcrito de forma incompleta. Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO DO DISPOSITIVO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, bem como fixou tese jurídica no Tema 528 da tabela de Repercussão Geral no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto pelo artigo 384 da CLT deve ser remunerada como hora extra. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000500-52.2015.5.02.0613. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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