Embargos de Declaração 0100300-72.2008.5.04.0027
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100300-72.2008.5.04.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)