Embargos de Declaração 0000615-74.2014.5.04.0741
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000615-74.2014.5.04.0741. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)