- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010769-06.2019.5.03.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Muito embora se reconheça a transcendência econômica da causa, diante da vultosidade do crédito (R$ 227.827,92 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), redirecionado contra pessoas físicas, no mérito não merece prosperar o apelo. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face dos sócios decorreu do exame e intepretação dos artigos 28 do CDC, 790 e 795, do CPC, não se divisando da referida decisão violação direta aos dispositivos constitucionais indicados - arts. 1.º, IV, 3.º, II, 5.º, LV, 170, IX, e parágrafo único, 174, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010769-06.2019.5.03.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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