JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001278-92.2019.5.02.0318

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001278-92.2019.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO SALÁRIO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do art. 145 da CLT, deverá fazê-lo em dobro, nos termos da Súmula 450 do TST. Inexiste, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos do art. 896-A, §1.ºda CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001278-92.2019.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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