- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0012338-52.2017.5.18.0141, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "plano de demissão voluntária", ao fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com a OJ 270 da SBDI-1/TST e com a Súmula 330/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST; quanto ao tema "horas extras", ao fundamento de que a Turma decidiu conforme o conjunto fático probatório dos autos; quanto ao tema "divisor", ante os óbices das Súmulas 126/TST e 333/TST; e no que se refere ao tema "assistência judiciária gratuita", ao fundamento de que a decisão está em consonância com a Súmula 463, I, do TST. No entanto, a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012338-52.2017.5.18.0141. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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