JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011227-84.2015.5.03.0023

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0011227-84.2015.5.03.0023, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1 . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011227-84.2015.5.03.0023. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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