Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001310-31.2012.5.09.0071
7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo que não infirma precisamente o motivo do decisum singular nesse ponto - deficiência de fundamentação do agravo de instrumento - não tem viabilid…