JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017504-85.2016.5.16.0002

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017504-85.2016.5.16.0002, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo que não infirma precisamente o motivo do decisum singular - inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, não tem viabilidade. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017504-85.2016.5.16.0002. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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