- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo Interno 0001004-19.2013.5.04.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE DECISÃO REGIONAL DE INADMISSIBILIDADE I. O dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição da República) não implica a análise de todos os argumentos das partes, mas que o juiz resolva o caso concreto posto a julgamento demonstrando as razões que o conduziram ao resultado outorgado às partes. II. Nesse sentido, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é pacífica a jurisprudência que dá validade à técnica de se manter a decisão recorrida mediante a adoção dos seus próprios fundamentos (AI-QO-RG 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017). III. No presente caso, a decisão unipessoal agravada manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, tendo em vista que os argumentos apresentados no agravo de instrumento não ensejavam o manejo do recurso de revista. IV. A decisão unipessoal que mantém por seus próprios fundamentos decisão anterior objeto de recurso não ofende os dispositivos normativos constitucionais e infraconstitucionais apontados. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001004-19.2013.5.04.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.