JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001790-19.2017.5.09.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001790-19.2017.5.09.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Esta c. Sétima Turma não conheceu do o agravo interno da parte reclamada por ausência de dialética recursal . Isso porque a decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho de admissibilidade regional pelos seus próprios fundamentos, os quais foram expressamente ratificados e adotados. Assim, foi mantido o despacho regional no sentido de que a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT, porque transcreveu trechos do acórdão regional que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias (trechos insuficientes ao prequestionamento da controvérsia) . Consignou-se que, mesmo diante da referida decisão, a parte agravante, em sede de agravo interno, limitou-se a alegar questões relacionadas ao mérito da responsabilidade subsidiária do ente público recorrente. De tal modo, concluiu-se que a então agravante deixou de combater o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesses termos, o acórdão ora embargado nem sequer adentrou a análise dos motivos do não atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois o cerne da decisão da Turma julgadora foi apenas e tão somente a ausência de dialética recursal. III. Desse modo, a parte embargante, ao trazer, em embargos de declaração, argumentos justificadores do atendimento da norma do art. 896, §1º-A, I, da CLT (o que deveria ter sido feito em suas razões de agravo, mas não foi), e não impugnar a ausência de dialética recursal do seu recurso de agravo, acaba, mais uma vez, por apresentar recurso desfundamentado. Incide, pois, no caso, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. IV. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001790-19.2017.5.09.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001564-20.2016.5.05.0121

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. Verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recur…

Agravo Interno 0010143-39.2019.5.15.0099

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ART. 896, §1º-A, I A III DA CLT. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA . I. A impugnação …

Embargos de Declaração 0100075-24.2017.5.01.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existen…

Embargos de Declaração 0000143-77.2013.5.09.0124

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porvent…

Agravo Interno 0000926-65.2017.5.17.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.