JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021368-21.2017.5.04.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0021368-21.2017.5.04.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. 2. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. 3. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. 4. FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 6. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. 8. HORÁRIO NOTURNO. 9. DOMINGOS E FERIADOS. 10. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 11. VALE REFEIÇÃO. 12. PLR. 13. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. 14. DANO MORAL. 15. DANO EXISTENCIAL. 16. RAIS. 17. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 18. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021368-21.2017.5.04.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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